A cidade de São Paulo ganhou notoriedade mundial no ano de 2006 com a implantação da Lei 14.223 - a "Lei Cidade Limpa" - que baniu os tradicionais outdoors e similares, restringiu de forma veemente as dimensões dos anúncios indicativos e deu base legal para que ocorresse a maior licitação do mundo para a instalação e manutenção de abrigos de ônibus e relógios com painéis de publicidade.
Nessa toada, implantaram-se medidas tais como a eliminção do auto de infração (inconstitucional); a possibilidade de multas com cifra inicial de R$ 10.000,00 e restirções métricas tais como a altura máxima de 5,00m para todo e qualquer anúncio indicativo.
A lei orienta que os anúncios indicativos deverão atender as seguintes condições:
Essa legislação foi regulamentada pelo Decreto n° 47.950/2006 e existe um rosário de aproximadamente 50 portarias criadas pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) que deliberam sobre situações específicas.
Se você quer saber mais ou precisa de orientação, entre em contato: