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Cadan - São Paulo

A cidade de São Paulo ganhou notoriedade mundial no ano de 2006 com a implantação da Lei 14.223 - a "Lei Cidade Limpa" - que baniu os tradicionais outdoors e similares, restringiu de forma veemente as dimensões dos anúncios indicativos e deu base legal para que ocorresse a maior licitação do mundo para a instalação e manutenção de abrigos de ônibus e relógios com painéis de publicidade.

Nessa toada, implantaram-se medidas tais como a eliminção do auto de infração (inconstitucional); a possibilidade de multas com cifra inicial de R$ 10.000,00 e restirções métricas tais como a altura máxima de 5,00m para todo e qualquer anúncio indicativo.

A lei orienta que os anúncios indicativos deverão atender as seguintes condições:

  • Quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dezmetros) lineares, a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinquenta decímetros quadrados);
  • Quando a testada do imóvel for igual ou superiro a 10,00m (dez metros) lineares e infeiror a 100,00m (cem metro lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados)
  • Quando a testada do imóvel for ugual ou maior que 100,00m (cem metros) lineares poderão ser instalados 2 (dois) anúncios com área total não superior a 10,00m² (dez metros quadrados) cada um.

Essa legislação foi regulamentada pelo Decreto n° 47.950/2006 e existe um rosário de aproximadamente 50 portarias criadas pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) que deliberam sobre situações específicas.

Se você quer saber mais ou precisa de orientação, entre em contato:

E-mail sergio.rizo@rsprojetos.com.br